Procurador: Dr. Emanuel Moreira
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Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 13h às 17h
Praça Presidente João Goulart, 120
Centro – CEP 88.820-000
A Procuradoria-Geral tem as seguintes atribuições:
Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídico;
Representar o Município, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município;
Elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público;
E defender em juízo os interesses da Administração.
Atividades realizadas na Dívida Ativa:
Atendimento ao contribuinte;
Emissão de Carnês para pagamentos;
Controle e emissão de notificações fiscais;
Promover execução fiscal;
Resposta à protocolos;
Promover o efetivo andamento ao executivo fiscal;
Receber e encaminhar processos administrativos fiscais.
E as atribuições do Gestor de Contratos podem ser sintetizadas da seguinte maneira:
Controlar os prazos de execução e vigência dos contratos, e solicitar a prorrogação dos mesmos, conforme requerimento da unidade competente;
Analisar solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro, submeter à Procuradoria para análise jurídica e, em caso de deferimento, encaminhar ao Setor de Licitações para confecção de Termo Aditivo;
Calcular e conceder reajustes de valores contratuais após 12 meses da apresentação da proposta, por Termo de Apostilamento;
Analisar as solicitações de alterações contratuais (acréscimos e supressões), da unidade competente, submeter à Procuradoria para análise jurídica e, em caso de deferimento, encaminhar ao Setor de Licitações para confecção de Termo Aditivo;
Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Apurar junto à unidade competente, incidentes relativos à execução dos objetos contratuais e, em caso de descumprimento contratual, emitir Notificações Extrajudiciais à contrata, afim de sanar tais irregularidades;
Em casos de persistência das irregularidades, mesmo após a notificação, encaminhar junto a Procuradoria os procedimentos cabíveis, como a rescisão contratual, e solicitação de abertura de Processo Administrativo para aplicação das sanções previstas no contrato;
Acompanhar junto à unidade competente, o cumprimento fiel, pela contratada, do objeto contratual, especialmente, se o mesmo está de acordo com as especificações e critérios contratados; e,
Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências apuradas na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão dos serviços contratados.