Içara volta as aulas 100% presenciais nos dias 23 e 30 de agosto
O Governo Municipal de Içara, por meio da Secretaria de Educação, está com o cronograma pronto para a volta total dos alunos para a forma presencial. Depois do último decreto do Governo do Estado, a Secretaria está organizando o início dos ensinos infantis e fundamental l para o dia 23 deste mês, já o ensino fundamental ll, deve voltar no dia 30.
Conforme o decreto estadual 1.408, publicado no Diário Oficial, o distanciamento entre os estudantes na sala passa a valer para um 1 metro, e não mais 1,5 metro. Com isso as salas de aula poderão receber 100% dos estudantes de cada turma. Entretanto o distanciamento de 1,5 metro segue valendo nos demais espaços educacionais, principalmente no horário da alimentação.
Máscaras continuam sendo obrigatórias, assim como a ventilação natural dos ambientes. “Esperávamos muito por essa volta e estamos nos organizando para isso. Sabemos que teremos muito trabalho para recuperar o tempo perdido neste tempo de pandemia, e precisamos estar conscientes que ainda estamos passando por ela, mas não vamos seguir firmes. Nesses próximos dias precisamos tomar medidas para ajustar nosso quadro de colaboradores, organizar o transporte escolar, adequar a quantidade de merenda a ser distribuída, além de organizar os horários de sanitização das escolas. Medidas sanitárias como máscaras, álcool e os demais cuidados continuarão sendo necessários e serão fiscalizados, pois a escola precisa continuar sendo um lugar seguro”, reforçou a secretária de educação de Içara, Rose Reynaud.
Apenas alunos que comprovem as seguintes comorbidades podem continuar no ensino remoto: obesidade grave, asma, doença congênita ou rara ou genética ou autoimune, neoplasis, imunodeprimidos, hemoglobinopatia grave, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas crônicas, diabetes mellitus, gravidez e puéperas.
Vacina obrigatória
Para os servidores, não haverá mais a opção do trabalho a distância. Os professores deverão retornar às atividades presenciais após a segunda dose ou dose única, incluindo os enquadrados em grupos de risco. A vacinação é obrigatória para todos os profissionais da educação.
Além dos profissionais que trabalham em sala de aula, também serão obrigados a vacinar-se auxiliares, equipe técnica, administrativa, pedagógica, limpeza, alimentação, serviços gerais, transporte escolar, terceirizados, estagiários e voluntários.