Procon Municipal

O Procon de Içara é um órgão público criado pela Lei nº 2021 de 15 de junho de 2004. Ele atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. Trata-se de um órgão extrajudicial considerado como um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.

Além disso, é uma clara representação de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça, previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV). Por falar nela, a Magna Carta também traz dispositivos sobre o consumidor, ao prever no art. 5º, XXXII que: “O Estado promoverá a defesa do consumidor”. Trata-se de uma norma de eficácia limitada, ou seja, necessita de um complemento para que seja efetivada.

Nesse sentido, foi criado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) por meio do Decreto Presidencial n. 2181/1997, com o objetivo de integrar os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municípios que tratam sobre a defesa do consumidor. Além disso, foi editado e publicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8708/1990), legislação que proporcionou proteção jurídica ao consumidor.

Telefone: (48) 3432-5299

E-mail:procon@icara.sc.gov.br

Endereço:Praça Pres. João Goulart, nº 120 – Centro, Içara – SC, 88820-000

Atendimento: Segunda a sexta-feira – 8h às 12h e das 13h às 17h

 



Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos